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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 649, de 23 de agosto de 2002

Nº 649/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Reserva área para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica reservada da área de que trata a Lei Complementar n° 596, de 9 de maio de 2002, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), para implantação do campus avançado da Universidade de Brasília, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2.
O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata o artigo anterior, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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