Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 646, de 23 de agosto de 2002
Nº 646/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas destinadas aos Centros de Esporte e Lazer – CEL da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 11 de setembro de 2002.
Deputado GIM ARGELLO