Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 645, de 23 de agosto de 2002
Nº 645/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Altera a alínea “a” da GB 0002/1 e o item “II.2” da GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros – Norte e Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 11 de setembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO