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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 644, de 23 de agosto de 2002

Nº 644/2002

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso do lote que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Os lotes 1 e 4 do Conjunto A, Quadra AC 219, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII passam a ter o uso regido pela NGB 77/91.
Art. 2.
A alteração de uso dos lotes especificados no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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