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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 643, de 23 de agosto de 2002

Nº 643/2002

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE do bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica permitido a construção do terceiro e quarto pavimentos nas quadras da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE do bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Parágrafo únicoOs novos pavimentos serão utilizados para atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e uso misto.
Art. 2.
A altura máxima de edificação, a partir da cota de soleira fornecida pela Divisão de Registro de Licenciamento e Fiscalização de Obras – DRFLO da Administração Regional de Taguatinga – RA III, é de 13,00m (treze metros).
Art. 3.
O Poder Executivo providenciará as adequações das Normas de Gabarito, relativas a ADE do bairro Águas Claras da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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