Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 642, de 23 de agosto de 2002
Nº 642/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei Complementar nº 492, de 8 de janeiro de 2002, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje” localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e dispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 23 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ