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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 642, de 23 de agosto de 2002

Nº 642/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei Complementar nº 492, de 8 de janeiro de 2002, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje” localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e dispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 492, de 8 de janeiro de 2002, que estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Parque Laje”, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e dispõe sobre o parcelamento de solo para exploração de chácaras na Região Administrativa do Lago Sul –RA XVI.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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