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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 641, de 14 de agosto de 2002

Nº 641/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)

Cria o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica criado, para os fins do disposto na Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999, o Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca, situado em área adjacente ao Conjunto 04 da MI 03 do Setor de Mansões do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, definirá a poligonal do Parque de que trata esta Lei Complementar.
Parágrafo únicoA Associação dos Moradores do Trecho 03 do Setor de Mansões do Lago Norte participará da definição da poligonal do Parque.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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