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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 640, de 14 de agosto de 2002

Nº 640/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Altera a destinação de uso da área que especifica.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica alterada de sua destinação original, passando à categoria de uso comum do povo, a área medindo 39.125 m² (trinta e nove mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), indicada no mapa em anexo, lindeira às chácaras 36 e 37 do Núcleo Rural de Taguatinga na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput fica destinada para a implantação de estacionamento arborizado, com pavimentação de bloquete.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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