Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 64, de 2 de janeiro de 1998
Nº 64/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Dispõe sobre a desafetação de área pública de uso comum do povo na Entrequadra 13/15 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama e sua destinação para atividade institucional de culto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 02 de janeiro de 1998
Depuiada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 02/02/1998