Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 636, de 9 de agosto de 2002
Nº 636/2002
(Autores do Projeto: Deputados Distritais César Lacerda e Wasny de Roure)
Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 11 de setembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO
Os anexos constam no DODF.