Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 634, de 9 de agosto de 2002
Nº 634/2002
(Autor do Projeto: Vários Deputados)
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 20 de agosto de 2002
Deputado GIM ARGELLO
(*) Republicada por ocorrer lapso no texto da publicação do DODF Nº 155, de 15/08/2002.