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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 632, de 29 de julho de 2002

Nº 632/2002

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)

Fica reservada área no Centro Metropolitano, Centro Regional de Taguatinga – Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para construção da filial do Colégio Militar Dom Pedro II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica reservada área no Centro Metropolitano, no Centro Regional de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga – RA III -, para a implantação da filial do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 2.
O lote será transferido para o patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 3.
O Governo do Distrito Federal adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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