Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 631, de 29 de julho de 2002
Nº 631/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A área localizada entre a Estância Mestre D’Armas e a Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, fica destinada à instalação de equipamentos públicos comunitários e equipamentos de esporte e lazer.
Art. 2.
O Poder Executivo procederá a demarcação da área de que trata esta Lei Complementar, adotando as providências legais para sua implementação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ