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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 63, de 13 de janeiro de 1998

Nº 63/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Altera o gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O gabarito dos lotes residenciais de uso unifamiliar das Regiões Administrativas do Gama - RA II - e de Santa Maria - RA XIII fica alterado nos termos desta Lei Complementar.
§ 1ºFica autorizada a construção de terceiro pavimento, vedada a construção de acesso independente.
§ 2ºA altura máxima das edificações é de nove metros para todos os lotes.
§ 3ºNão são obrigatórios os afastamentos nos fundos e na lateral dos lotes.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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