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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 628, de 29 de julho de 2002

Nº 628/2002

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4 artigos

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a ocupação no afastamento frontal dos lotes da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica permitida a ocupação por varandas no afastamento frontal dos lotes do Setor Habitacional SZH1, 2 e 3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2.
A ocupação do afastamento frontal fica sujeita à apreciação de projeto e alvará de construção, desconsiderando a taxa de ocupação inicialmente prevista pelo modelo de assentamento.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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