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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 627, de 29 de julho de 2002

Nº 627/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Dispõe sobre o uso de área na Região Administrativa de Samambaia – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica definido como de uso para estacionamento a área pública confrontante com a Feira Permanente, localizada na QR 202 A/E 1, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
Por situar-se a área na Faixa Central de Integração, onde está prevista a criação de novas áreas de uso urbano, fica vedado o seu parcelamento ou a sua constituição em unidades imobiliárias.
Parágrafo únicoO estabelecido no caput está conforme definido no art. 14 da Lei Complementar n° 370, de 31 de março de 2002, que instituiu o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, no qual a ocupação e o uso de novas áreas ficam condicionados à elaboração de projeto urbanístico específico.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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