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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 626, de 18 de julho de 2002

Nº 626/2002

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Estabelece normas gerais de ocupação e uso do solo para o Setor de Habitação Individual Norte - SHIN, até a aprovação do Plano Diretor Local para o SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O disposto nesta Lei Complementar será observado até que ocorra a aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE (Zoneamento Ambiental) e do Plano Diretor Local do Setor - SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Art. 2.
É vedada toda e qualquer alteração das normas de uso, ocupação, edificação e gabarito vigentes para o SHIN até a aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE (Zoneamento Ambiental) e do Plano Diretor Local do Setor.
Parágrafo únicoOs possíveis casos de alteração, por interesse público comprovado e por excepcionalidade, serão discutidos previamente com a comunidade local, e submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhados da anuência expressa dos moradores diretamente afetados pela alteração proposta.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Fica vedada a instalação de qualquer atividade não residencial, em lotes residenciais e em áreas públicas, até a aprovação do Plano Diretor Local.
Art. 6.
A comunidade do SHIN participará de todos os estudos e todas as decisões de planejamento, de projeto urbanístico e de definição de normas de uso, ocupação e edificação para o Setor, inclusive revisão do loteamento, quando for o caso, visando resguardar a característica residencial do Setor e a qualidade de vida de seus moradores.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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