Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 625, de 9 de julho de 2002
Nº 625/2002
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 21 de agosto de 2002
Deputado GIM ARGELLO