Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 620, de 9 de julho de 2002
Nº 620/2002
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 001/86 – SGAN/S – Setor de Grandes Áreas Norte Sul, para a área que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de julho de 2002
Deputado GIM ARGELLO