Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 62, de 6 de janeiro de 1998
Nº 62/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Altera a Lei n° 1.072, de 15 de maio de 1996, que "dispõe sobre a desafetação e posterior utilização de área de uso comum do povo, situada no canteiro central da EPPN, na Península Norte, RA - XVIII".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar.
"Art. 5º Os artesãos e prestadores de serviços instalados no local à data de publicação desta Lei Complementar e cadastrados pela Administração Regional terão prioridade na ocupação da área."
Brasília, 06 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente