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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 616, de 9 de julho de 2002

Nº 616/2002

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, de uso comercial e de prestação de serviços, a área equivalente a 83.125,33m² (oitenta e três mil cento e vinte e cinco e trinta e três metros quadrados), localizado lindeira ao Setor de Oficinas Sul – SOF/Sul na Região Administrativa do Guará - RA X.
Parágrafo únicoA desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51,
Art. 2.
Fica a área de que trata o art. 1° desta Lei Complementar destinada à ampliação do Setor de Oficinas Sul – SOF/Sul.
Art. 3.
O Poder Executivo elaborará, por meio do órgão competente de sua Administração Pública, memorial descritivo dos limites do Setor de Oficinas SulSOF/Sulincluída a sua ampliação.
Art. 4.
A área de que trata esta Lei Complementar será alienada pelo Poder Público, nas condições estabelecidas no do Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRO/DF.
Parágrafo únicoA Cooperativa COOPERSOF, participará conjuntamente com o Poder Executivo, de todas as fases da implementação desta Lei Complementar.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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