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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 614, de 14 de junho de 2002

Nº 614/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)

Cria o Parque Ecológico da Cachoeirinha, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica criado, para os fins do disposto na Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999, o Parque Ecológico da Cachoeirinha, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2.
A poligonal do Parque Ecológico da Cachoeirinha será definida pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, dentro das Zonas de Uso Especial 01 e 02, definidas na Lei n° 1.149, de 11 de julho de 1996.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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