Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 612, de 14 de junho de 2002
Nº 612/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Santos)
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de julho de 2002
Deputado GIM ARGELLO