Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 61, de 13 de janeiro de 1998
Nº 61/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, destinando-a ao uso institucional, com atividade cultual.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 13 de janeiro de 19998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente