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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 607, de 14 de junho de 2002

Nº 607/2002

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizado o parcelamento de solo, na expansão do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, para a criação de Área Especial, com 3.066,62 m² (três mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2.
Fica a Área Especial criada pela presente Lei Complementar, destinada a uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.
Art. 3.
Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso sobre o imóvel à entidade Obra das Filhas de Jesus Cristo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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