Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 603, de 11 de junho de 2002
Nº 603/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 5 de julho de 2002
Deputado GIM ARGELLO