Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 600, de 11 de junho de 2002
Nº 600/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a desafetação e doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de julho de 2002
Deputado GIM ARGELLO Presidente
O anexo copnsta no DODF.