Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 596, de 9 de maio de 2002
Nº 596/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação dos parcelamentos do solo urbano, denominados “Condomínio Quintas Amarante”, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e “Condomínio Recanto Maanaim”, localizado no antigo núcleo rural de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 9 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ