Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 595, de 9 de maio de 2002
Nº 595/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)
Destina as áreas que especifica para entidade religiosa, mediante doação com encargos.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 04 de setembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO
(*) Republicado por erro do original da CLDF, publicado no DODF nº 109, de 11 de junho de 2002