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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 594, de 9 de maio de 2002

Nº 594/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre mudança de destinação de uso do lote que menciona em Águas Claras na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica alterada a destinação de uso do Lote 01, Rua 200, QS 06, Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando da categoria de uso institucional, atividade ensino para a categoria de uso residencial.
Art. 2.
A mudança de destinação estabelecida nesta Lei Complementar fica isenta da cobrança de taxas e de emolumentos pela reclassificação do uso permitido do lote e pelas benfeitorias existentes.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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