Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 594, de 9 de maio de 2002
Nº 594/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Dispõe sobre mudança de destinação de uso do lote que menciona em Águas Claras na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de junho de 2002
Deputado GIM ARGELLO