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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 593, de 9 de maio de 2002

Nº 593/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Lopes)

Desloca o Lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, fica deslocado nos termos do mapa em anexo, sentido Via Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, sem que seja alterada sua área original.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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