Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 590, de 26 de abril de 2002
Nº 590/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação dos parcelamentos do solo urbano, denominados “Condomínio Porto Seguro”, “Condomínio Residencial Privê Florença”, localizados na Região Administrativa do Paranoá – RA VII e “Condomínio Mirante do Castelo”, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ