Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 59, de 2 de janeiro de 1998
Nº 59/1998
(Autor do Projcto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Desafeta área na EQMM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 2 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF n" 22, de 2 - 2 - 9 8, pã g. 13