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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 589, de 24 de abril de 2002

Nº 589/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Dispõe sobre a ampliação do lote da 33ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O lote “A” da CL-114, na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, com área total de 7.183m² (sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados), fica ampliado para 11.750,50m² (onze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta centímetros) com a agregação da área posterior ao lote, a ele lindeira com as dimensões de 101,50m x 45m (cento e um metros e cinqüenta centímetros de comprimento por quarenta e cinco metros de largura), perfazendo 4.567,50m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros) de acréscimo.
Art. 2.
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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