Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 581, de 22 de abril de 2002
Nº 581/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Altera as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Área dos Lotes Comerciais (m²)
Taxa Máx. Ocupação
Taxa Máx. Construção
Taxa de Permeabilidade
700
100%
400%
Zero
700 > X 1.000
90%
300%
05%
> 1.000
80%
200%
10%
Brasília, 22 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO
Os anexos constam no DODF.
(*) Republicado por solicitação da Câmara Legislativa conforme mensagem 708/02, por ter ocorrido erro na publicação do dia 20 de maio de 2002, DODF nº 94, sem o anexo I do Art. 5º da referida Lei Complementar.