Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 578, de 17 de abril de 2002
Nº 578/2002
(Autor do Projeto: Deputados Valter Eduardo,José Lopes e Benício Tavares)
Transforma em área urbana, para fins residenciais, a área especificada no mapa em anexo, denominada “Condomínio Casa Branca”, localizado na RA IX – Ceilândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I Promover a fixação dos ocupantes ou possuidores dos lotes, visando evitar novos parcelamentos, atendendo assim, o fim social da moradia, vez que todos os moradores da área têm baixa renda;
II Ordenar a ocupação do solo, de modo a adequar a área já ocupada às normas legais.
Brasília, 17 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ