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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 577, de 17 de abril de 2002

Nº 577/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)

Altera a Lei Complementar n° 330, de 19 de outubro de 2000, que “cria o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os setores “P” Sul, “P” Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1° da Lei Complementar n° 330, de 19 de outubro de 2000, passa a vigorar com o parágrafo único com a seguinte redação:

“ ................................................................................................

Parágrafo únicoFicam incluídas as chácaras dos lotes “P” Norte de n° 002, 041-B, 078, 087, 096- A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e “P” Sul de n° 036, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 087, “P” Norte.“.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

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