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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 576, de 17 de abril de 2002

Nº 576/2002

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

Altera a Lei n° 249, de 3 de abril de 1992, transforma em área verde o estacionamento público dos blocos residenciais do Guará I e permite seu fechamento com grades.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 1°, § 2° da Lei n° 249, de 3 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1° .............................................................................................................................................

“§ 2° Quando se tratar de lote de 120 m² (cento vinte metros quadrados) no Guará I, a grade frontal não poderá ultrapassar a faixa demarcatória do passeio público.”

Art. 2.
Ficam transformadas em áreas verdes as áreas consideradas como estacionamento público, frontais ou posteriores, dos blocos residenciais do Guará I, facultando-se ao condomínio seu fechamento com grades, na forma do art. 1°, § 3°, da Lei n° 1.063, de 3 de maio de 1996.
Parágrafo únicoO Poder Executivo procederá ao competente registro da modificação prevista no caput onde se fizer necessário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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