Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 576, de 17 de abril de 2002
Nº 576/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)
Altera a Lei n° 249, de 3 de abril de 1992, transforma em área verde o estacionamento público dos blocos residenciais do Guará I e permite seu fechamento com grades.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“Art.1° .............................................................................................................................................
“§ 2° Quando se tratar de lote de 120 m² (cento vinte metros quadrados) no Guará I, a grade frontal não poderá ultrapassar a faixa demarcatória do passeio público.”
Brasília, 30 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO