Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 574, de 17 de abril de 2002
Nº 574/2002
(Autor do Projeto:Vários Deputados)
Desafeta as áreas que menciona, localizadas na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam desafetadas constituindo unidades imobiliárias individuais destinadas ao uso comercial, atividades comércio e reparo de automotores e motocicletas, as áreas públicas de uso comum do povo situadas no SIA Trecho 1, dividindo com o lote 181, medindo 3.468 metros quadrados, e no SIA Trecho 4, dividindo com o lote 2.000, medindo 3.443 metros quadrados, da Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2.
O Poder Executivo procederá as alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas Normas de Edificação, Uso e Gabarito.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ