Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 573, de 17 de abril de 2002
Nº 573/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a destinação dos espaços intersticiais e das áreas verdes que especifica no Gama - RA II.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de maio de 2002
Deputado GIM ARGELLO