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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 573, de 17 de abril de 2002

Nº 573/2002

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a destinação dos espaços intersticiais e das áreas verdes que especifica no Gama - RA II.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Ficam os espaços intersticiais e as áreas verdes localizadas nas pontas das quadras comerciais da Região Administrativa do Gama – RA II – destinados à atividade comercial.
Parágrafo únicoO disposto no caput será viabilizado com a criação de novos lotes nos espaços intersticiais e nas áreas verdes localizadas nas pontas das quadras comerciais.
Art. 2.
O projeto urbanístico prevendo a criação dos lotes será elaborado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Os lotes serão adquiridos, preferencialmente, pelos proprietários ou locatários dos lotes comerciais lindeiros, desde que devidamente inscritos no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF.
Art. 4.
A desafetação, fruto do disposto desta Lei Complementar, obedecerá o que prescreve o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 5.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis com vistas ao cumprimento do disposto na presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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