Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 571, de 17 de abril de 2002
Nº 571/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Dispõe sobre a alteração de parcelamento para criação de estacionamento público em área contígua ao CIE e à Igreja Batista na QE 01 da Região Administrativa do Guará – RA X.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de maio de 2002
Deputado GIM ARGELLO