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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 570, de 16 de abril de 2002

Nº 570/2002

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica destinada para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação a área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as Quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste da cidade de São Sebastião.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput deste artigo deve ser utilizada para construção de residências unifamiliares.
Art. 2.
Terão preferências no recebimento dos lotes os profissionais da área de vigilância e os profissionais da área de limpeza e conservação que estiverem devidamente cadastrados nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará, no prazo de noventa dias, as providências cabíveis com vistas a efetivação do disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo únicoParticiparão da regulamentação desta Lei Complementar, representantes dos sindicatos patronal e de empregados da área de vigilância e da área de limpeza e conservação, em número proporcional ao indicado pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

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