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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 566, de 11 de abril de 2002

Nº 566/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o subitem 3.a do item III das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 160/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Item III – USO PERMITIDO

3. a COLETIVO e/ou COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS – Atividades Principais

3.a .1 – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Serviços Coletivos prestados à Administração Pública, exclusivamente do tipo: Relações Exteriores;

3.a .2 – Atividade de informática e conexas”.

Art. 2.
- Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2002

114° da Republica e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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