Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 566, de 11 de abril de 2002
Nº 566/2002
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração de itens que especificam as normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98, relativa à Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“I – Item III – USO PERMITIDO
3. a COLETIVO e/ou COMERCIAL DE BENS E DE SERVIÇOS – Atividades Principais
3.a .1 – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, Serviços Coletivos prestados à Administração Pública, exclusivamente do tipo: Relações Exteriores;
3.a .2 – Atividade de informática e conexas”.
Brasília, 11 de abril de 2002
114° da Republica e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ