Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 565, de 28 de março de 2002
Nº 565/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Paragráfo único. Após o decurso do prazo previsto no caput, fica o donatário desobrigado dos encargos por ele assumidos, passando a área mencionada no art. 1° desta Lei Complementar aos usos e atividades permitidos pelas normas vigentes.
Brasília, 15 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO