Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 563, de 28 de março de 2002
Nº 563/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Desafeta área que especifica e autoriza sua doação com encargos na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de junho de 2002
Deputado GIM ARGELLO