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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 562, de 22 de março de 2002

Nº 562/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a extensão de uso para lote que menciona.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica permitida a extensão para o uso residencial, no lote para cinema, do Setor Comercial da Quadra 08, na Subzona Central – SZC - da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Parágrafo únicoO uso residencial referido no caput é permitido a partir do segundo pavimento, cumprindo-se a exigência de entrada e circulação vertical independentes das atividades do térreo e do primeiro pavimento quando for o caso.
Art. 2.
Caso haja valorização do imóvel em razão da alteração de uso proposta por esta Lei, o Poder Executivo procederá à cobrança da respectiva mais-valia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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