Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 561, de 17 de março de 2002
Nº 561/2002
(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Rajão, João Carlos e Nijed Zakhour)
Desafeta as áreas públicas que especifica, ao longo da Rua 05, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO