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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 556, de 6 de março de 2002

Nº 556/2002

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5 artigos

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lucia Carvalho)

Dispõe sobre ampliação de lote na Região Administrativa do Guará – RA X.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar , oriunda do projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal, e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica ampliado em 847,16 m² (oitocentos e quarenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados) o Lote ”A“ da EQ 15/17, na Região Administrativa do Guará – RA X, correspondentes ao agregamento das áreas lindeiras constantes do mapa em anexo.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput será utilizada da seguinte forma:
Icom cobertura: 147,86 m² (cento e quarenta e sete metros e oitenta e seis decímetros quadrados);
IIsem cobertura: 699,30 (seiscentos e noventa e nove metros e trinta decímetros quadrados).
Art. 2.
A desafetação objeto desta Lei Complementar somente será efetivada após a realização da audiência pública prevista no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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