Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 55, de 31 de dezembro de 1997
Nº 55/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli)
Altera o art. 124 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"
"IV - Atos relacionados com os serviços de Segurança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal, cobrados nos seguintes valores:
1. Autorização para porte de arma de fogo, incluindo a modalidade "porte funcional" ........................ R$ 120,00
2. Registro de arma de fogo ............................................................................................................ R$ 12,00
3 Segunda via de registro de arma de fogo ....................................................................................... R$ 12,00
4. Transferência de titularidade de registro de arma de fogo .............................................................. R$ 12,00
5. Guia de trânsito de arma de fogo ................................................................................................. R$ 12,00
6. Exame de aptidão psicológica para porte de arma de fogo ............................................................. R$ 36,00
7. Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo, por hora-aula ................................... R$ 10,00
8. Licença para comércio de armas, munições, explosivos e seus acessórios ..................................... R$ 100,00
9. Licença para comércio de artificios pirotécnicos ............................................................................ R$ 60,00
10. Licença para queima de fogos de artificio ................................................................................... R$ 36,00
11. Licença para comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas .............................................. R$ 36,00
12. Licença para exercício de encarregado de fogo ("blaster") ........................................................... R$ 36,00
13. Laudo de perícia criminal ........................................................................................................... R$ 24,00
14. Laudo de perícia médico-legal .................................................................................................... R$ 24,00
15. Guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal ........................................................... R$ 12,00
16. Embalsamento de cadáveres ...................................................................................................... R$240,00
17. Formolização de cadáveres ....................................................................................................... R$ 120,00
18. Segunda via da carteira de identidade civil ................................................................................... R$ 12,00
19. Vistorias para concessão de alvarás e licenças em geral ................................................................ R$ 36,00
20. Certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos ............................................................ R$ 12,00
21. Vistoria para transferência interestadual de veículos automotores ................................................ R$ 36,00"
"Art. 124
"§ 1° Os valores expressos no inciso IV deste artigo serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustada a unidade fiscal de referência - UFIR - ou outro indexador que vier a substituí-la.
"§ 2° Os recursos arrecadados pela prestação dos serviços relacionados no inciso IV constituem receita adicional do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública, criado pela Lei nº 1.026, de 5 de fevereiro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 17.981, de 21 de janeiro de 1997, e serão aplicados exclusivamente no reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
30 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 252, de 31-12-97 (Redação corrigida pela Retificação publicada no DODF de 14/04/1998, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 13/04/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1997 p. 10997, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1998 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1998 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 13/04/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1997 p. 10997, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1998 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1998 p. 2, col. 1