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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 548, de 22 de fevereiro de 2002

Nº 548/2002

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)

Dispõe sobre a desafetação e destinação de área para implantação de Centro Sócio-EducativoCultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal, e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área a ser dimensionada pelo Poder Executivo, localizada no Centro Poliesportivo Airton Senna, entre o Estágio Mané Garrincha e o Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, para implantação do Centro Sócio - Educativo-Cultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Parágrafo únicoA desafetação prevista no caput será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Art. 2.
A área de que trata esta Lei Complementar será destinada às seguintes atividades:
Ipromoção de atividades sócio-culturais do Distrito Federal;
IIdesenvolvimento de atividades educacionais voltadas para o ensino fundamental;
IIIoutras atividades de interesse do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2002

Deputado GIM ARGELLO

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