Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 548, de 22 de fevereiro de 2002
Nº 548/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)
Dispõe sobre a desafetação e destinação de área para implantação de Centro Sócio-EducativoCultural Sambódromo, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal, e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 21 de março de 2002
Deputado GIM ARGELLO